Simples nacional para agência de marketing: saber se sua empresa pode optar ou não por essa forma de regime tributário é indispensável para a saúde financeira do seu negócio.

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Saiba agora se sua empresa pode optar pelo simples nacional para agências de marketing

Utilizar o regime tributário do simples nacional para agência de marketing pode representar uma grande vantagem para o seu negócio. Por isso, é importante saber se sua empresa possui as condições necessárias para o enquadramento. 

Abrir um negócio relacionado ao marketing pode ser muito lucrativo, mas, para isso, você precisa conhecer sobre as regras do simples nacional para agência de marketing.  

Nos dias atuais, com a proporção que a internet tomou, aquele que deseja ser visto e encontrado necessita fazer a sua divulgação por meio de suas plataformas digitais.

Além disso, com a crescente demanda de plataformas digitais e das redes sociais, tais mecanismos de comunicação acabaram se tornando excelentes canais para divulgação de produtos e serviços.

Os meios digitais vêm se transformando em importantes veículos de divulgação de produtos e serviços.

É comum empresas de várias áreas de atuação não saberem qual regime tributário escolher na hora da abertura do negócio, ou ficarem em dúvida se escolheram o regime adequado.

Pois, de modo geral, há um desconhecimento dos empresários sobre os tipos de regime tributários existentes no Brasil. 

Nas agências de marketing ocorre da mesma forma, o não-conhecimento dos regimes de recolhimento tributário faz com que você escolha o regime errado para a empresa.

Em alguns casos, por não conhecer as condições para o enquadramento no simples nacional, o responsável pela empresa opta por escolher o regime do lucro presumido.

O regime tributário do simples nacional para agência de marketing, em alguns casos, pode ser o mais vantajoso para o seu negócio. Ele é o mais simplificado e não exige tanto detalhamento do fluxo financeiro. 

Mas para saber se você está realmente enquadrado nas regras, é fundamental que um profissional especializado faça um levantamento dos dados da empresa. 

Dessa forma, por meio dessa pesquisa de dados de faturamento anual, será possível saber se sua empresa pode ou não ser enquadrada neste regime.

Se você está cogitando abrir uma empresa de marketing digital, publicidade, ou de infoprodutores, continue a leitura deste post.

Aqui, você saberá se sua empresa pode ser enquadrada ou não nos requisitos para optar pelo regime tributário do simples nacional para agência de marketing. 

Simples nacional para agência de marketing: como saber se sua empresa pode ser enquadrada?

Em primeiro lugar, é importante destacar que quanto maior a empresa e o seu faturamento, mais difícil ficará para se enquadrar no simples nacional para agência de marketing

Antes de esclarecer se sua empresa pode ou não optar pelo simples nacional é importante contextualizar sobre os regimes tributários mais recorrentes para esse tipo de negócio. 

No caso do regime tributário de lucro presumido, o negócio será incumbido de realizar os pagamentos dos impostos federais. São eles:

  • IRPJ — Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • CSLL — Contribuição sobre o Lucro Líquido;
  • entre outros.

Também será recolhido, trimestralmente, um percentual de 5% por prestação de serviço. 

Já em relação ao regime tributário do simples nacional para agência de marketing, esse é o regime mais simplificado, pois realiza o recolhimento de vários impostos de uma só vez. Os impostos recolhidos são:

  • IRPJ;
  • IPI;
  • CSLL; 
  • COFINS; 
  • PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária;
  • ICMS; 
  • ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. 

O percentual da alíquota varia de acordo com o setor de atuação e o faturamento bruto anual.

Na escolha do simples nacional para agência de marketing, a alíquota será de acordo com os valores a seguir:

  • alíquota de 15,5% se o faturamento anual for até R$180 mil reais;
  • alíquota de 18% se o faturamento anual for entre R$180.000,01 até R$360.000,00;
  • alíquota de 19,5% se o faturamento for entre R$360.000,01 até R$720.000,00;
  • alíquota de 23% se o faturamento anual for entre R$720,000,01 até R$1.800.000,00;
  • alíquota de 30% se o faturamento anual da empresa for entre R$3.600.000,01 até R$4.800.000,00.

Dessa forma, se ao observar os números, você percebeu que sua agência se encaixa em algum dos valores citados, faça a mudança para o regime do simples nacional.

Além disso, antes de realizar essa mudança, é importante contar com o auxílio de um profissional em contabilidade, pois ele fará um levantamento completo da sua empresa. 

E, por meio desses dados, será possível constatar se os valores correspondem aos solicitados para o enquadramento do simples nacional para agência de marketing.

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