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Impostos sobre medicamentos: saiba tudo sobre o assunto!

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Saiba tudo a respeito dos impostos sobre medicamentos

Conhecer os impostos que incidem sobre os medicamentos vendidos em sua farmácia é uma forma de evitar erros e prejuízos

Os impostos sobre medicamentos no Brasil são muito altos, tornando o preço para o consumidor final muito puxado.

Todos esses fatores podem trazer muitos prejuízos às farmácias; por isso, conhecer os tributos que incidem sobre os medicamentos vendidos em sua farmácia pode te ajudar a traçar estratégias assertivas a fim de reduzir esses prejuízos e de continuar firme com o seu empreendimento.

Diante disso, preparamos este artigo com tudo o que você precisa saber a respeito de impostos sobre medicamentos.

Acompanhe!

Quem precisa pagar os impostos sobre medicamentos?

Essa é uma dúvida muito comum, e é importante saber a resposta para evitar erros. Os impostos sobre medicamentos devem ser pagos apenas pelas empresas importadoras dos produtos ou, ainda, pelas organizações que produzem esses medicamentos.  

Quais são os impostos sobre medicamentos?

Regra geral, os impostos sobre medicamentos para uso humano são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Em relação às suas alíquotas, de acordo com a Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, no artigo 8º, parágrafo primeiro, temos que as alíquotas, no caso de importação de produtos farmacêuticos, serão de:

I – 2,1% para o PIS/PASEP-Importação;

II – 9,9% para a COFINS-Importação.

Além do PIS e da COFINS, há o Imposto de Importação (II), porém sua alíquota é zero, o Imposto dos Fabricantes (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso acontece porque os medicamentos, ao saírem das organizações produtoras, circulam entre cidades e estados até chegarem ao consumidor final.

A alíquota cobrada, por sua vez, irá variar de estado para estado, com os percentuais de 12% a 20%, sendo o ICMS, portanto, o imposto mais alto cobrado sobre medicamentos.

Para saber um pouco mais sobre o assunto, você pode acessar os links abaixo:

Agora que você já sabe quais são os impostos sobre medicamentos, pode estar se perguntando sobre a isenção. A fim de tirar suas dúvidas sobre o assunto, vamos falar sobre ela a seguir.

Há isenção de impostos sobre medicamentos?

Sim, o governo lista os produtos que podem sofrer isenção em relação ao PIS e à COFINS. Todavia, para entender melhor o assunto, você precisa entender quais são elas:

  1. a) Lista positiva: aplica-se aos medicamentos que são isentos do pagamento de PIS e de COFINS pelo fato dos seus fabricantes usufruírem do regime especial de crédito presumido desses impostos, previsto no 3º da Lei 10.147/2000, o que faz com que a alíquota caia para 0%.
  1. b) Lista negativa: aplica-se a medicamentos sem direito ao crédito presumido, mas que ainda estão relacionados na Lei 10.147/2000, o que implica que eles estão sujeitos à incidência monofásica das contribuições às alíquotas de 2,1% e de 9,9%. Ou seja, apenas uma das empresas será obrigada a pagar esses impostos.
  1. c) Lista neutra: aplica-se a todos os medicamentos que não estão nem na lista positiva nem na lista negativa e, portanto, serão cobrados normalmente.

Sabemos que todos esses cálculos e as regras são bastante burocráticos e que podem trazer muita dor de cabeça para você, dono de farmácia, por isso não hesite em contar com o apoio de um profissional especializado.

Conte com o suporte especializado da Contábil Propec para a sua farmácia!

Nós, da Contábil Propec, somos especialistas em tributação e vamos te ajudar em todo o processo necessário para que a sua farmácia esteja em conformidade legal, assim como para reduzir custos com impostos.

Afinal, sabemos que a carga tributária no Brasil é uma das maiores do mundo, o que pode prejudicar a saúde financeira da sua farmácia.

Os nossos profissionais altamente capacitados e experientes vão oferecer soluções assertivas para o crescimento e para o desenvolvimento da sua farmácia.

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