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Sociedade individual de advocacia: descubra como registrar e quanto custa
Entenda o que é a sociedade individual de advocacia, como realizar o seu registro e quanto custa.
Se você é advogado e deseja abrir um escritório sem a presença de sócios, constituir uma sociedade individual de advocacia é uma ótima opção.
Por isso, no artigo de hoje, vamos apresentar o que é essa sociedade, como registrá-la e quanto custa.
Confira!
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O que é a sociedade individual de advocacia?
A sociedade individual de advocacia é um formato de empresa individual que deve ser constituída por um advogado, desde que este profissional não apresente impedimentos para o exercício de suas atividades.
Trata-se de um modelo de sociedade recente para os advogados, que passou a ser permitido com a Lei 13.247, publicada no Diário Oficial em 13 de janeiro de 2016.
Com a possibilidade de abrir CNPJ sozinho, sem a necessidade de sócios, a sociedade individual se apresenta como uma ótima opção para os advogados.
Além disso, ela permite tributação pelo Simples Nacional, o que pode significar uma tributação mais econômica em algumas situações.
Mas você sabe quanto custa registrar esse tipo de sociedade? Veja a seguir!
Quanto custa para registrar uma sociedade individual de advocacia?
Em primeiro lugar, é importante entender que esse tipo de sociedade não apresenta natureza empresária. Isso implica que o seu registro deve ser realizado na própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não na Junta Comercial.
Para tanto, você deve realizar o pagamento de uma taxa na OAB, cujo valor é em torno de R$ 300,00.
Após o pagamento da taxa, você terá um prazo de 15 dias para o registro de sua sociedade.
Como registrar uma sociedade individual de advocacia?
Antes de partirmos para o nosso passo a passo, é importante destacar o que nos apresenta o Art. 16 da Lei Nº 13.247:
Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.
§ 4º A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’.”
Com esses pontos esclarecidos e o seu regime tributário definido, basta seguir os passos abaixo para registrar sua sociedade individual de advocacia:
- Elaboração do Ato Constitutivo seguindo o modelo da OAB;
- Preenchimento do requerimento junto à Seccional da OAB da sede da sociedade;
- Realizar o pagamento da taxa;
- Solicitação da emissão do CNPJ;
- Inscrição na prefeitura do município para emissão de nota fiscal e do Alvará de Funcionamento;
- Obtenção do certificado digital;
- Emissão das licenças da vigilância sanitária e do corpo de bombeiros.
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