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Esclareça suas dúvidas sobre a sociedade unipessoal de advocacia
Saiba tudo o que você precisa saber sobre a sociedade unipessoal de advocacia para constituir a sua sem complicações
A legislação que trata do exercício da advocacia no Brasil passou por algumas mudanças importantes em relação à prática dessa atividade.
Uma dessas importantes mudanças foi a inclusão da sociedade unipessoal de advocacia, que permite que um advogado inicie o seu escritório de forma individual.
Isso significa uma importante vantagem para esses profissionais, tendo em vista que, durante muito tempo, só era possível abrir um CNPJ para atuar como advogado através da constituição de uma sociedade entre dois ou mais advogados.
Mas você sabe o que, de fato, é uma sociedade unipessoal de advocacia? Conhece suas vantagens e sua forma de tributação? Sabe como constituí-la?
No artigo de hoje, vamos esclarecer todas essas questões. Então, continue conosco e tenha uma ótima leitura.
O que é uma sociedade unipessoal de advocacia?
De forma simples, podemos entender a sociedade unipessoal de advocacia como uma sociedade formada por um único advogado que passou a ser permitida a partir da Lei n° 13.247/16, que alterou o Estatuto da Advocacia.
Vale ressaltar que esse advogado precisa estar autorizado por lei a exercer suas devidas funções. Além disso, conforme o art. 17º do Estatuto da Advocacia:
Art. 17. Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.
Mas e a tributação dessa sociedade? Como funciona? Veja a seguir!
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Como funciona a tributação de uma sociedade unipessoal de advocacia?
A sociedade unipessoal de advocacia apresenta um importante diferencial que é a possibilidade de optar pelo Simples Nacional, caso cumpra os requisitos de enquadramento desse regime, reduzindo, assim, sua carga tributária.
Além disso, também é possível optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
A possibilidade de escolher o Simples Nacional já é uma grande vantagem de constituir uma sociedade unipessoal, mas as vantagens vão além. Saiba mais sobre elas no tópico abaixo.
Quais são as vantagens de constituir uma sociedade unipessoal de advocacia?
Dentre as principais vantagens da sociedade unipessoal de advocacia, podemos citar:
- Poder abrir o próprio CNPJ sozinho;
- Concentração dos lucros no único sócio;
- Tributação mais econômica ao optar pelo Simples Nacional;
- Administração individual.
Com todos esses pontos esclarecidos, podemos entender como constituir sua sociedade unipessoal. Confira!
Como constituir uma sociedade unipessoal de advocacia?
A fim de constituir sua sociedade unipessoal de advocacia, são muitos os processos burocráticos envolvidos, como:
- Elaborar o Ato Constitutivo de Sociedade Individual de Advocacia conforme modelo disponível no site da OAB;
- Preencher o requerimento junto à Seccional da OAB da sede da sociedade;
- Realizar o pagamento da taxa;
- Inscrever a sociedade na Receita Federal e na Secretaria da Fazenda;
- Emitir o certificado digital;
- Realizar o cadastro na prefeitura da cidade para poder emitir notas fiscais.
Felizmente, você pode contar com especialistas contábeis para auxiliar em todo esse processo, garantindo maior segurança, praticidade e agilidade.
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