Conheça o regime tributário ideal para sua empresa e evite custos altos com impostos!

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Entenda como funciona o regime tributário das empresas abertas por profissionais liberais e autônomos.

Para escolher o melhor regime tributário, o profissional liberal ou autônomo precisa conhecer quais as opções que ele tem disponível. Conheça agora, neste artigo, como realizar a melhor escolha.

A escolha do regime tributário fará toda a diferença para manter o controle financeiro. 

Caso não esteja enquadrada no regime tributário ideal, a empresa, certamente, está pagando mais imposto que deveria.

Os profissionais autônomos e liberais podem trabalhar como pessoas físicas ou como pessoas jurídicas. Cada uma dessas formas exigirá obrigações tributárias distintas.

Para ajudar nesta escolha, preparamos este artigo com informações importantes sobre o regime tributário dentro de cada possibilidade. Confira!

Qual a diferença entre profissional autônomo e profissional liberal?

Primeiramente, é necessário destacarmos que há diferenças entre esses tipos de profissionais.

O profissional liberal é aquele que exerce as suas atividades de maneira independente e sem vínculo empregatício, assim como o profissional autônomo.

A diferença se encontra no fato de que o profissional liberal exerce atividade intelectual, cuja regulamentação ocorreu por meio de legislação específica.

Ao contrário do profissional autônomo, onde não há regulamentação da profissão. 

Portanto, profissionais liberais são advogados, administradores, contadores, médicos entre outros.

Porte da empresa e o Regime Tributário

Ao exercerem suas atividades como pessoas jurídicas, esses profissionais costumam se enquadrar na categoria de Microempreendedores Individuais ou, ainda, como Micro ou pequenas empresas. 

Veja agora como funciona o regime tributário de cada opção.

MEI — Micro Empreendedor Individual

Somente os profissionais autônomos se encaixam nesta categoria, já que o MEI foi criado para que profissionais sem regulamentação profissional saíssem da informalidade.

Sendo assim, os profissionais liberais não se encaixam na lista de atividades permitidas.

O MEI se enquadra no Simples Nacional, mas ele recolhe uma carga tributária ainda mais reduzida. 

Esse valor é pago por meio da DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Nesse documento, já estão inclusos os valores relativos ao INSS, ICMS e ISS. Os valores desses tributos são fixos e recebem reajuste anualmente.

O MEI dá direito ao CNPJ, e o seu limite de faturamento é de R$81 mil por ano. Além disso, nesse formato, só é possível contratar um funcionário.

Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)

Essa categoria é destinada para aqueles que faturam acima do permitido pela categoria MEI. Ou, ainda, àqueles que não poderiam se encaixar na categoria anterior, independente do faturamento, como é o caso dos profissionais liberais.

O limite de faturamento para ME é de R$360.000,00 ao ano. Já o limite de faturamento da EPP é de R$4,8 milhões ao ano.

A empresa pode se encaixar em três regimes de tributação. Veja:

  • Lucro Real

Nesse regime tributário, os impostos são cobrados e calculados considerando o faturamento da empresa durante o ano. 

A contabilização desses valores acontece mês a mês, de acordo com os dados que foram enviados à Receita Federal.

Por exigir mais envio de informações, esse regime é considerado complexo, podendo impactar um pouco mais as empresas menores.

A obrigatoriedade deste regime tributário só é exigida àquelas empresas que faturam mais de R$79 milhões. Assim como àquelas que recebem algum benefício fiscal ou, ainda, exercem algumas atividades ligadas à área financeira.

As empresas que estão enquadradas neste regime podem aproveitar créditos relativos ao PIS/COFINS na apuração dos valores do CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido) e do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).

As outras organizações têm esse regime como mais uma opção.

Esse é o regime ideal para as empresas que possuem um faturamento mais flutuante. Assim, ela poderá pagar mais quando auferir mais, mas pagará menos quando auferir menos.

  • Lucro Presumido

O Lucro Presumido é mais uma opção de enquadramento de regime tributário. Aqui, a margem de lucro presumida é a base de cálculo.

Com isso, alguns tributos, como IRPJ e CSLL, possuem as alíquotas bem definidas.

Qualquer empresa que tenha o faturamento de até R$78 milhões pode se enquadrar nesse regime, ao menos que façam parte do grupo das obrigatoriedades.

Nesse regime, a Receita Federal presume uma porcentagem determinada do faturamento como sendo o valor do lucro da empresa.

A empresa não precisará provar posteriormente se houve, de fato, aquele lucro ou prejuízo.

Portanto, esse regime é o ideal para aquelas empresas que possuem um faturamento linear durante todo o ano. Ou seja, não há meses com menores faturamentos.

Assim, a empresa não corre o risco de pagar mais do que realmente faturou.

  • Simples Nacional

Esse é um regime tributário especial dedicado às micro e pequenas empresas. 

Esse regime busca minimizar os impactos que a tributação pode causar no faturamento dessas empresas menores.

Assim, o Simples Nacional é o regime mais apropriado para essas categorias, já que todas as obrigações fiscais e tributárias são mais enxutas e os processos bem mais simples.

Porém, para se enquadrar nesse regime, o faturamento da empresa não pode ser superior a R$4,8 milhões por ano.

O pagamento dos impostos é feito de forma unificada por meio do pagamento da DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

A diferença para o MEI é que a lista de tributos pagos aqui é maior, apesar das alíquotas reduzidas comparadas aos outros dois regimes de tributação.

Nem sempre o pagamento desse excesso é perceptível, pois os valores estão inclusos dentro da DAS. Ela unifica todos os impostos que são pagos mensalmente pelas empresas.

A legislação permite que os estados criem sublimites para cálculo e recolhimento do ISS e ICMS dentro do Simples Nacional.

O estado da Bahia adotou o sublimite de R$3,6 milhões. Isso significa que a empresa que ultrapassar este valor deverá recolher o ICMS e ISS sob o regime de tributação normal.

Se o excesso não for superior a 20%, a empresa só poderá realizar o recolhimento, fora do Simples nacional, no ano subsequente. 

Porém, se for superior, deve ser realizado no mês imediatamente posterior ao que tiver acontecido este excesso.

ProPec Consultoria: somos especialistas em tributação e vamos te ajudar a escolher o melhor regime tributário para a sua empresa!

O regime tributário ideal pode variar conforme o tamanho e porte da empresa. Por isso, o empreendedor deve avaliar bem todos os fatores que influenciam essa decisão. Assim, não pagará mais impostos do que é devido e não terá prejuízos financeiros.

No entanto, sabemos que esse processo pode ser bastante complicado e burocrático. E não queremos que você sofra com burocracias e perca um tempo precioso que poderia ser utilizado em outras áreas, não é mesmo?

Por isso, conte com os serviços especializados da ProPec Consultoria.

Os nossos profissionais são altamente qualificados e experientes em tributação. Assim, eles irão elaborar o melhor planejamento tributário para a sua empresa, mostrando todas as opções, para que você possa escolher o melhor regime tributário. 

Tudo isso de forma segura, transparente e eficiente. 

Mas, para isso, você precisa entrar em contato conosco!

Então, não perca mais tempo e converse conosco por um dos nossos canais de atendimento.

Até logo!

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